A Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018, conhecida como a Lei do Distrato Imobiliário, trouxe importantes mudanças para os contratos de compra e venda de imóveis na planta (incorporação imobiliária) e de lotes (parcelamento de solo urbano). Seu principal objetivo é disciplinar a resolução do contrato em caso de inadimplemento do comprador, estabelecendo regras claras para a devolução de valores e a retenção de percentuais pelas construtoras e incorporadoras.
No entanto, mesmo com as novas regras, é fundamental que o consumidor esteja atento. A lei busca um equilíbrio entre os direitos das partes, mas ainda é possível que cláusulas contratuais estabeleçam vantagens manifestamente excessivas em favor do vendedor, o que pode gerar desequilíbrio na relação.
Se você se sentir lesado ou identificar condições abusivas em seu contrato, saiba que a legislação brasileira, incluindo o Código de Defesa do Consumidor, permite a revisão de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Nesses casos, buscar orientação jurídica especializada é essencial para garantir seus direitos e a justa aplicação da lei.
Situações em que a Lei do Distrato Imobiliário pode te proteger ou exigir revisão:
- Retenção de Valores Abusiva:
- Hipótese: “Você desistiu da compra de um imóvel na planta e a construtora quer reter 70% ou mais dos valores que você já pagou, alegando custos administrativos. A Lei do Distrato estabelece limites para essa retenção (geralmente até 25% do valor pago ou até 50% se o empreendimento estiver sob regime de patrimônio de afetação), e valores acima disso podem ser considerados abusivos.”
- Ponto-chave: A lei limita a retenção para proteger o consumidor de perdas excessivas.
- Multa por Atraso na Entrega do Imóvel:
- Hipótese: “Se a construtora atrasar a entrega do seu imóvel por mais de 180 dias, a Lei do Distrato prevê que você pode rescindir o contrato e receber de volta todos os valores pagos, corrigidos, além da multa estabelecida em contrato. Se o contrato não prevê multa ou ela é muito baixa para o atraso da construtora, mas prevê multas altíssimas para o seu atraso, isso pode ser um desequilíbrio.”
- Ponto-chave: A lei protege o comprador contra atrasos excessivos da construtora e busca paridade nas multas.
- Cláusulas de Irrevogabilidade e Irretratabilidade:
- Hipótese: “Se o seu contrato de compra e venda de lote ou imóvel na planta possui cláusulas que impedem totalmente a desistência ou rescisão, mesmo diante de dificuldades financeiras ou atrasos da construtora, isso pode ser questionado. A Lei do Distrato veio justamente para regulamentar a possibilidade de rescisão por parte do adquirente, mesmo que com penalidades.”
- Ponto-chave: A lei reconhece o direito de rescisão, mesmo que com custos, e cláusulas que o anulem podem ser abusivas.
- Taxas e Custos Não Previstos ou Excessivos:
- Hipótese: “Você está tentando rescindir o contrato e a incorporadora está cobrando taxas de corretagem, condomínio, IPTU ou outras despesas que não foram claramente informadas no início da negociação ou que são desproporcionais ao tempo de ocupação/posse do imóvel. A lei exige clareza sobre esses custos e a cobrança indevida pode ser contestada.”
- Ponto-chave: Transparência e proporcionalidade nas cobranças são essenciais.
- Devolução Parcelada dos Valores:
- Hipótese: “Em caso de rescisão por sua iniciativa, a construtora quer devolver os valores que você tem direito de forma extremamente parcelada, em muitas vezes, sem correção monetária adequada. A lei estabelece prazos para a devolução (em até 30 dias após a expedição do ‘habite-se’ ou da revenda da unidade, dependendo do caso), e a forma de devolução deve ser justa e corrigida.”
- Ponto-chave: A lei estabelece prazos e condições para a devolução dos valores, buscando evitar a retenção prolongada e desvantajosa para o consumidor.
Se você se identificar com alguma dessas situações ou tiver dúvidas sobre seu contrato, procure um especialista para analisar seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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